A Diretiva relativa às redes e sistemas de informação (NIS) é um quadro legislativo implementado pela União Europeia (UE) que visa reforçar a cibersegurança nos Estados-Membros. Exige que os prestadores de serviços essenciais, como os dos setores da energia, dos transportes, da banca, dos cuidados de saúde e das infraestruturas digitais, apliquem medidas adequadas para garantir a segurança das suas redes e sistemas de informação.
A Diretiva NIS2 exige que os Estados-Membros estabeleçam estratégias nacionais de cibersegurança, designem as autoridades competentes responsáveis pela aplicação da diretiva e criem mecanismos de cooperação entre os países da UE para resolver eficazmente os incidentes de cibersegurança transfronteiriços. Incentiva igualmente a partilha de informações e a cooperação entre os sectores público e privado para melhorar a resiliência global em matéria de cibersegurança.
De um modo geral, a Diretiva NIS2 procura reforçar a postura de cibersegurança das infraestruturas críticas e dos prestadores de serviços essenciais na UE, a fim de melhor proteger contra as ciberameaças e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Mas de que forma é que vai impactar as empresas?
A Diretiva relativa às redes e aos sistemas de informação (NIS2) tem um impacto nas empresas, especialmente nas designadas como operadores de serviços essenciais e fornecedores de serviços digitais, de várias formas:
De um modo geral, a Diretiva NIS2 obriga as empresas a dar prioridade à cibersegurança, a adotar práticas proativas de gestão do risco e a colaborar com as autoridades reguladoras e as partes interessadas do setor para reforçar a resiliência das redes e dos sistemas de informação críticos para a prestação de serviços essenciais e de serviços digitais.
Saiba AQUI se precisa de estar em conformidade com a NIS 2.
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