NIS 2
João Mota - CTO | CMO
A cibersegurança e a resiliência das infraestruturas na Europa

A Diretiva relativa às redes e sistemas de informação (NIS) é um quadro legislativo implementado pela União Europeia (UE) que visa reforçar a cibersegurança nos Estados-Membros. Exige que os prestadores de serviços essenciais, como os dos setores da energia, dos transportes, da banca, dos cuidados de saúde e das infraestruturas digitais, apliquem medidas adequadas para garantir a segurança das suas redes e sistemas de informação.

A Diretiva NIS2 exige que os Estados-Membros estabeleçam estratégias nacionais de cibersegurança, designem as autoridades competentes responsáveis pela aplicação da diretiva e criem mecanismos de cooperação entre os países da UE para resolver eficazmente os incidentes de cibersegurança transfronteiriços. Incentiva igualmente a partilha de informações e a cooperação entre os sectores público e privado para melhorar a resiliência global em matéria de cibersegurança.

De um modo geral, a Diretiva NIS2 procura reforçar a postura de cibersegurança das infraestruturas críticas e dos prestadores de serviços essenciais na UE, a fim de melhor proteger contra as ciberameaças e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Mas de que forma é que vai impactar as empresas?

A Diretiva relativa às redes e aos sistemas de informação (NIS2) tem um impacto nas empresas, especialmente nas designadas como operadores de serviços essenciais e fornecedores de serviços digitais, de várias formas:

  • Requisitos de conformidade: As empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva NIS2 devem cumprir as obrigações específicas em matéria de cibersegurança e de comunicação previstas na legislação. Isto pode implicar a implementação de medidas sólidas de cibersegurança, a realização de avaliações de risco e a comunicação de incidentes de segurança às autoridades competentes.
  • Investimento em cibersegurança: A conformidade com a Diretiva NIS2 exige frequentemente investimentos significativos em infra-estruturas, tecnologias e pessoal de cibersegurança. As empresas poderão ter de afetar recursos para melhorar a segurança das suas redes e sistemas de informação, de modo a cumprir os requisitos da diretiva.
  • Gestão de riscos: A Diretiva NIS2 incentiva as empresas a adotarem uma abordagem à cibersegurança baseada no risco, centrada na identificação e mitigação de potenciais ameaças e vulnerabilidades. Isto envolve a avaliação regular dos riscos de cibersegurança, a implementação de salvaguardas adequadas e o desenvolvimento de planos de resposta a incidentes para minimizar o impacto dos incidentes de segurança.
  • Cooperação transfronteiriça: A Diretiva NIS2 promove a cooperação e a partilha de informações entre os Estados-Membros da UE para fazer face a ameaças à cibersegurança que possam ter implicações transfronteiriças. As empresas que operam em vários países da UE devem navegar por diferentes requisitos regulamentares e coordenar-se com as autoridades relevantes para garantir a conformidade.
  • Reputação e confiança: Demonstrar a conformidade com a Diretiva NIS2 pode melhorar a reputação de uma empresa em termos de resiliência e fiabilidade da cibersegurança entre clientes, parceiros e partes interessadas. Por outro lado, o incumprimento ou a ocorrência de incidentes de segurança significativos podem prejudicar a reputação de uma empresa e minar a confiança.

De um modo geral, a Diretiva NIS2 obriga as empresas a dar prioridade à cibersegurança, a adotar práticas proativas de gestão do risco e a colaborar com as autoridades reguladoras e as partes interessadas do setor para reforçar a resiliência das redes e dos sistemas de informação críticos para a prestação de serviços essenciais e de serviços digitais.

Saiba AQUI se precisa de estar em conformidade com a NIS 2. 

Caso queira saber mais ou se precisar de um parceiro tecnológico que o ajude a colocar a sua empresa na vanguarda da cibersegurança e em conformidade com esta nova diretiva fale connosco através do ola@quantinfor.com

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